O ensino de Literatura Piauiense, em seus mais diversos gêneros, está previsto na Constituição Estadual de 1989 e em várias outras normas legais editadas após a promulgação do texto constitucional.
A Academia Piauiense de Letras divulgou a relação das Leis Básicas e outras Normas Legais sobre o ensino de Literatura Piauiense:
Constituição do Piauí (parágrafo 1º do Inciso V do Art. 226).
– Emenda Constitucional nº 9, de 17 de dezembro de 1999, aprovada e promulgada, portanto, dez anos depois da Constituição do Piauí.
– Lei Estadual nº 5.464/2005, “que institui a obrigatoriedade o Ensino de Literatura Brasileira de Expressão Piauiense no Ensino Fundamental e Médio, nas escolas das redes pública estadual e privada, no Estado do Piauí”.
– Lei 6.563/2014 (Lei Merlong Solano), que dispõe sobre a adoção de livros paradidáticos pelas escolas públicas e privadas do Piauí. Esta lei fixa que pelo menos 30% dessas obras devem ser de autores piauienses.
– Lei nº 7.323/2019 (Lei Evaldo Gomes), dispondo sobre a obrigatoriedade de questões de conhecimentos regionais nas provas de concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí.
– Resolução CEE/PI nº 097/2019 de 15/08/2019, com as diretrizes para o Currículo do Piauí que abrange a escolaridade dos estudantes da Educação Infantil e do Fundamental.
– Resolução 124/2020 do CEE, com as diretrizes para o currículo do Novo Ensino Médio.
O seu Artigo 7º, que trata especificamente Formação Geral Básica, a Resolução define, no parágrafo 4º: “Os estudos de Língua Portuguesa devem incluir o ensino de literatura brasileira de expressão piauiense, nas escolas das redes pública estadual e privada, no Estado do Piauí, em obediência à Lei Estadual nº 5.464/2005 e Resolução CEE/PI nº 11/2009”.