Os recursos da Lei Paulo Gustavo, no total de R$ 3,8 bilhões, serão investidos em cinco categorias, contemplando todos os 27 estados, Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros.
O setor de audiovisual é o mais contemplado no rateio dos recursos de incentivo à cultura.
A primeira categoria receberá R$ 1,957 bilhão destinado ao apoio de produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
A segunda categoria contará com o montante de R$ 447,5 milhões, que deverão ser investidos em projetos de audiovisual. Este valor, conforme a legislação, trata de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, entre outras medidas como rodadas de negócios para o setor, pesquisas, preservação e digitalização de obras.
O montante de R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual envolve uma terceira categoria.
Já a quarta categoria envolve R$ 187,8 milhões. Esse recurso deve ser destinado exclusivamente para apoiar microempresas e pequenos empreendimentos do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
A última categoria soma R$ 1,06 bilhão. A verba é destinada às ações de recursos não reembolsáveis, obedecendo critérios dos Fundos de Participações de Estados e Municípios (FPE e FPM).
Entre as medidas estão editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
(Com informações do MinC)