Piauí lança editais da Lei Paulo Gustavo

O governador Rafael Fonteles lançou, hoje (19/09), em solenidade no Palácio de Karnak, seis editais da Lei Federal Paulo Gustavo, que vai destinar R$ 75,8 milhões do Ministério da Cultura para ações culturais no Piauí.

Será o maior investimento da história já feito nesse setor, que foi fortemente abalado com a pandemia da covid-19.

Do total, R$ 42,2 milhões serão executados pelo Estado e R$ 35,5 milhões, para os municípios. 

A Lei Paulo Gustavo nasceu para incentivar a cultura em todo o Brasil, após a paralisação do setor por conta da pandemia. Em todo o Brasil, serão liberados R$ 3,8 bilhões.

Além dos recursos da Lei Paulo Gustavo, ainda este ano serão lançados editais da Lei Aldir Blanc 2, também com investimento para o Piauí.

Os acadêmicos Zózimo Tavares, presidente da Academia Piauiense de Letras; Nelson Nery, presidente do Conselho Estadual de Cultura; e Fonseca Neto, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí, estiveram presentes ao ato realizado no Palácio de Karnak.

(Com informações da CCom)

Lei Paulo Gustavo divide recursos para 5 categorias

Os recursos da Lei Paulo Gustavo, no total de R$ 3,8 bilhões, serão investidos em cinco categorias, contemplando todos os 27 estados, Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros.

O setor de audiovisual é o mais contemplado no rateio dos recursos de incentivo à cultura.

A primeira categoria receberá R$ 1,957 bilhão destinado ao apoio de produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

A segunda categoria contará com o montante de R$ 447,5 milhões, que deverão ser investidos em projetos de audiovisual. Este valor, conforme a legislação, trata de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, entre outras medidas como rodadas de negócios para o setor, pesquisas, preservação e digitalização de obras.

O montante de R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual envolve uma terceira categoria.

Já a quarta categoria envolve R$ 187,8 milhões. Esse recurso deve ser destinado exclusivamente para apoiar microempresas e pequenos empreendimentos do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.

A última categoria soma R$ 1,06 bilhão. A verba é destinada às ações de recursos não reembolsáveis, obedecendo critérios dos Fundos de Participações de Estados e Municípios (FPE e FPM).

Entre as medidas estão editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

(Com informações do MinC)

Lei Paulo Gustavo, o maior investimento em cultura

A Lei Paulo Gustavo vai destinar R$ 3,8 bilhões para municípios, estados e Distrito Federal investirem no setor cultural.

Este é considerado o maior valor da história destinado à área.

Deste total, cerca de R$ 2,7 bilhões vão para o setor audiovisual, para investimento em produções audiovisuais, como obras, serviços e festivais de cinema.

Já o restante, mais de R$ 1 bilhão, é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas.

A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos, por causa de complicações da covid-19, em 2021.

Aprovada pelo Congresso Nacional, em março do ano passado, a medida foi criada para apoiar produtores culturais durante a pandemia. 

Mas, um mês depois, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar, alegando que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em julho do ano passado, o Congresso derrubou o veto. 

Dos valores disponíveis, R$ 2 bilhões serão destinados a estados e R$ 1,8 bilhão a municípios. 

O dinheiro será liberado após a aprovação de cada proposta pelo Ministério da Cultura. 

(Com informações da Agência Brasil)

MinC cria regras para ações afirmativas e acessibilidades na Lei Paulo Gustavo

Todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) devem garantir cotas étnicas e raciais, sendo, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas.

A medida consta na Instrução Normativa (IN) Nº 5, publicada no dia 11 de agosto, pelo Ministério da Cultura (MinC), no Diário Oficial da União (DOU).

O documento dispõe sobre regras e procedimentos para implementação de ações afirmativas e medidas de acessibilidade previstas no artigo 17 da LPG

O documento apresenta mecanismos de estímulo, pelos entes federativos, à participação e protagonismo de agentes culturais e equipes, compostas por pessoas e grupos minorizados socialmente, como mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros – regras já estabelecidas na Lei e no Decreto nº 11.525/2023.

(Com informações do MinC)