MinC cria regras para ações afirmativas e acessibilidades na Lei Paulo Gustavo

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Foto: Felipe Araújo/MinC.
Foto: Felipe Araújo/MinC.

Todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) devem garantir cotas étnicas e raciais, sendo, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas.

A medida consta na Instrução Normativa (IN) Nº 5, publicada no dia 11 de agosto, pelo Ministério da Cultura (MinC), no Diário Oficial da União (DOU).

O documento dispõe sobre regras e procedimentos para implementação de ações afirmativas e medidas de acessibilidade previstas no artigo 17 da LPG

O documento apresenta mecanismos de estímulo, pelos entes federativos, à participação e protagonismo de agentes culturais e equipes, compostas por pessoas e grupos minorizados socialmente, como mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros – regras já estabelecidas na Lei e no Decreto nº 11.525/2023.

(Com informações do MinC)