Concurso da Assembleia vai cobrar Literatura Piauiense

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Deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia./Imagem: Tiago Amaral/ALEPI.
Deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia./Imagem: Tiago Amaral/ALEPI.

O concurso da Assembleia Legislativa, cujo edital será publicado brevemente, vai cobrar conhecimentos específicos sobre Literatura, História e Geografia do Piauí.

A garantia é do presidente da Assembleia, deputado Franzé Silva (PT). Ele enfatizou que já deu instruções nesse sentido à Comissão Organizadora do Concurso.

A obrigatoriedade de questões de conhecimentos regionais em concursos públicos foi determinada pela Lei 7.323, de 30 de dezembro de 2019, de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade).

Campanha da APL

O presidente da Academia Piauiense de Letras, Zózimo Tavares, disse que se trata de mais um instrumento legal que reforça a campanha da APL pela valorização da Literatura Piauiense.

Outra lei estadual, a de número 6.563/2014 (Lei Merlong Solano), estabelece que pelo menos 30% dos livros paradidáticos adotados pelas escolas públicas e privadas do Piauí devem ser de autores piauienses.

Além disso, a Constituição do Piauí determina, no parágrafo 1º do Inciso V do Art. 226, a obrigatoriedade do ensino de Literatura Piauiense nas escolas públicas e particulares do Estado.

Currículo

Segundo o presidente da APL, este dispositivo constitucional foi reforçado pela Lei Estadual nº 5.464, “que institui a obrigatoriedade o Ensino de Literatura Brasileira de Expressão Piauiense no Ensino Fundamental e Médio, nas escolas das redes pública estadual e privada, no Estado do Piauí”.

Por último, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução 124/2020 do CEE, com as diretrizes para o currículo do Novo Ensino Médio.

O em seu Artigo 7º, que trata especificamente Formação Geral Básica, a Resolução define, no parágrafo 4º: “Os estudos de Língua Portuguesa devem incluir o ensino de literatura brasileira de expressão piauiense, nas escolas das redes pública estadual e privada, no Estado do Piauí, em obediência à Lei Estadual nº 5.464/2005 e Resolução CEE/PI nº 11/2009”.

A APL está em campanha pelo cumprimento de todos estes dispositivos legais.