O Governo do Estado do Piauí publicou, neste domingo (3), o decreto n.º 20.036, atualizando as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19 no Piauí.
O novo texto flexibiliza a realização de eventos, permitindo um público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos e para até 200 pessoas em ambientes fechados.
Para tanto, deve ser exigido o comprovante de imunização por vacina (com as duas doses ou dose única) ou ainda o teste negativo realizado até 48 h antes do evento (Teste antígeno ou RT PCR).
O ato mantém a proibição da permanência de pessoa em pé ou em pista de dança, em shows e eventos.
Escolas e estádios
O novo decreto ressalta que o poder municipal poderá autorizar o retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, desde que respeitando os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores.
Os critérios para a liberação das aulas serão a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%.
Os jogos de futebol, jogos de quadra e similares ficam liberados, desde que respeitem a lotação com um público de até 30% da capacidade do local e todos sentados.
Cultura
Nas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, poderá haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas continuam podendo funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
Shoppings e comércio
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
O comércio em geral pode funcionar até 18h. Estando o poder público municipal estabelecer o horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O novo decreto tem validade do dia 4 até o dia 31 de outubro de 2021.
(Com informações da CCom-PI)